Trabalhador poderá manter o dinheiro na conta do FGTS
Trabalhador poderá decidir se quer fazer os saques do Fundo de Garantia ou se prefere manter o dinheiro depositado na conta do FGTS.
O recurso começa a ser liberado no mês que vem e poderá ser retirado de contas ativas ou inativas.
Quem explica é o advogado especializado em Direito do Trabalho, Eduardo Fritz, do escritório Fritz, Nunes e Conrado Advogados e Consultores:
No caso das contas que estão inativas, sem receber depósitos há três anos, o trabalhador já tinha a opção de sacar o recurso:
A medida provisória 889 também prevê o saque aniversário para as contas ativas e inativas, a partir de 2020.
O advogado Eduardo Fritz diz que o trabalhador empregado que optar pela modalidade, continuará a ter os depósitos feitos normalmente.
Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40 por cento também será depositada:
O saque aniversário será liberado a partir de março de 2020 e o valor terá como base o saldo da conta do FGTS do trabalhador.